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Regulamento

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REGULAMENTO

OBJETO

Festival de obras audiovisuais de curta-metragem, não obrigatoriamente inéditas, de produção estadual, municipal e estudantil nas categorias de animação, documentário, experimental e ficção, exceto filmes institucionais ou publicitários, produzidos no período compreendido entre janeiro de 2023 e a data de inscrição.

As obras produzidas em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, serem legendadas ou dubladas em português.

Todos os filmes selecionados deverão enviar legendas de suas obras.

O Festival tem como objetivos:

• a divulgação e a circulação da produção gaúcha de curta metragem;

• a formação de plateia e o incentivo a novos produtores para filmes de curta metragem;

• o debate sobre cinema e audiovisual, com a participação de cineastas e produtores;

• a premiação das melhores produções, no formato curta-metragem, avaliadas pelos júris técnico popular e da crítica, dentre as selecionadas para a mostra competitiva.

CRONOGRAMA

1 – PROGRAMAÇÃO

Inscrições: de 20/agosto/2024 a 20/setembro/2024 Seleção: 21/setembro/2024 a 10/Outubro/2024

Divulgação dos selecionados: 16/outubro/2024

Data de realização e local do II Festival de Cinema: 15,16 e 17 de novembro de 2024

Local: Teatro do Sesc Canoas

Endereço: Av. Guilherme Schell, 5340 – Centro – Canoas / Rio Grande do Sul – 92310-022

CLÁUSULA 1ª – DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar pessoas físicas, profissionais ou amadores, sendo doravante denominados CONCORRENTES.

Não poderão participar do Festival como diretores, roteiristas, montadores ou co-autores responsáveis diretos por critérios artísticos na obra, os membros que integram a Comissão Organizadora, a Comissão de Seleção (Curadoria), o Júri Técnico, o(s) patrocinador(es), nem os envolvidos diretamente na realização do evento. Sendo permitida a participação em caso de funções ligadas a produção, apoio ou co-produção, não havendo participação criativa ou autoral. Os envolvidos em obras inscritas ou concorrentes, que atuem na produção, apoio ou co-produção, e também ocupem algum cargo na elaboração e execução do festival, não poderão, de maneira expressa, participar direta ou indiretamente da triagem classificatória das obras, bem como no julgamento dos premiados e premiadas.

A inscrição é individual, entretanto, a obra inscrita poderá ter sido criada em coautoria. O responsável pela inscrição de obra em coautoria se responsabiliza pela aceitação de todos os termos do presente Regulamento por parte do(s) coautor(es), garantindo a total ciência e concordância do(s) mesmo(s), sob pena de responder por eventuais perdas e danos perante terceiros.

Após realizada a inscrição, os CONCORRENTES não poderão acrescentar ou substituir nenhum integrante do grupo relacionado na ficha de inscrição, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior comprovadas.

Consideram-se como integrantes as pessoas listadas nos créditos da obra.

A autoria da obra será aceita conforme citada na ficha de inscrição, não podendo haver alterações posteriores.

Em caso de descumprimento da regra do item 1.2, a pessoa será eliminada de todas as inscrições, não sendo permitida a substituição do integrante eliminado.

Cada CONCORRENTE poderá inscrever, no máximo, dois trabalhos como realizador ou diretor, podendo os dois trabalhos ser selecionados para o 2º FESTIVAL DE CINEMA DE CANOAS

Cada obra audiovisual inscrita poderá ter, no máximo, 25 (vinte e cinco) minutos, incluindo os créditos. Não serão aceitas as inscrições de filmes institucionais ou publicitários.

Os filmes inscritos no 2º Festival de Cinema de Canoas deverão, obrigatoriamente, terem sido produzidos no período compreendido entre janeiro de 2023 e a data de inscrição.

São aceitas inscrições de filmes em processo de finalização. O material encaminhado no ato da inscrição será avaliado na etapa de pré-seleção e, poderá ser concluido na etapa final, caso mesmo seja selecionado pelos jurados.

2 – CATEGORIAS

A seleção oficial do Festival é composta por mostras competitivas:

A) Mostra competitiva

Animação – Refere-se ao processo segundo o qual cada fotograma de um filme é produzido individualmente, podendo ser gerado quer por computação gráfica, ou fotografando uma imagem desenhada repetidamente.

Documentário – “Filme documentário é aquele que, pelo registro do que é e acontece, constitui uma fonte de informação para o historiador e para todos os que pretendem saber como foi e como aconteceu” (PENAFRIA,1999,p.20). A arte de produzir documentário vai além de apenas mostrar o fato, ele deve conter informações que possam ajudar o melhor entendimento da situação. Além de filmar pessoas apenas falando sobre o assunto, uma boa cena contendo os objetos que ligam o problema em questão faz muita diferença.

Experimental – Este gênero foge dos padrões da mídia industrial; da cultura do espetáculo, melhor dizendo. Geralmente, os filmes tem uma circulação restrita entre um público consumidor exigente intelectualmente. Não tem como objetivo distrair e, sim, provocar ou incomodar o espectador. É um gênero de arte contestador, esteticamente comprometido com a transgressão dos valores dominantes ou até mesmo sua desconstrução (Dicionário teórico e crítico de cinema, de Jacques Aumont e Michel Marie).

Ficção – Gênero literário que engloba histórias fictícias, mas que se propõem a fantasiar sobre algo possível, mesmo que não o seja no presente.

CLÁUSULA 2ª– DA INSCRIÇÃO

  1. As inscrições para o 2º Festival de Cinema de Canoas são gratuitas.
  2. As inscrições serão recebidas a partir das 8h do dia 20/08/2024 até às 23h59min do dia 20/09/2024.
  3. Dentro do período de inscrições, serão recebidas todas as inscrições que estiverem de acordo com este regulamento.
  4. O CONCORRENTE deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição, e seus anexos, disponíveis no site festivaldecinemadecanoas.com.br na qual deverão ser determinados, obrigatoriamente, a classificação indicativa e o conteúdo do curta-metragem, segundo o manual da nova classificação indicativa do Ministério da Justiça (disponível) em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guiapratico).

As inscrições e envio dos filmes deverão ser realizadas, PREFERENCIALMENTE, por meio eletrônico, conforme orientações abaixo.

– As inscrições por meio eletrônico deverão ser realizadas no site do 2º Festival de Cinema de Canoas: festivaldecinemadecanoas.com.br. Após preenchidos e assinados a ficha de inscrição e os demais termos, incluindo 02 (duas) fotos do filme e 01 (uma) foto do Diretor para divulgação, deverão ser enviados como anexos no link indicado no site.

 Todos os filmes, cujo idioma não seja o português, devem ser legendados ou dublados em português.

INSCRIÇÃO ONLINE

Os arquivos dos curtas-metragens, com inscrição pelo site, devem ser enviados, obrigatoriamente, por meio de uma das seguintes plataformas/serviços de compartilhamento de vídeos: Mega, Google Drive, Dropbox, Vimeo, youtube ou outra de sua preferência. As senhas de acesso (se houver) devem ser informadas na ficha no ato da inscrição.

Serão validados somente os filmes com arquivo nos formatos MOV, MPG4 ou AVI, codificação H.264 resolução Full HD.

O nome do arquivo deverá ser igual ao nome do filme.

Caso seja realizada inscrição de mais de um filme, os mesmos deverão ser transmitidos em arquivos separados. Da mesma forma, a cada filme enviado, corresponderá uma ficha de inscrição e demais termos devidamente preenchidos.

O envio do arquivo deverá ser realizado, no mesmo dia da transmissão da ficha de inscrição e demais formulários, sob pena de não ter a inscrição validada. Após a análise do conteúdo do arquivo, o concorrente receberá a confirmação de recebimento através do mesmo endereço eletrônico.

O tamanho do arquivo não deve exceder o limite de 4 Gb.

No caso de problemas para efetuar o download, por parte da Organização do Festival, ou em caso de qualquer outra necessidade, a Comissão Organizadora do Festival poderá solicitar o reenvio de uma cópia do filme.

A solicitação será realizada por meio do e-mail informado na ficha de inscrição. O CONCORRENTE deverá, em até 24 horas após o envio do e-mail, reenviar o filme, conforme descrito no item 4.3.1, da cláusula 2ª.

5. CONCORRENTES que tiverem integrantes menores de idade deverão apresentar os termos de autorização assinado pelos pais ou responsáveis legais do menor.

6. A inscrição só será efetivada mediante o recebimento de todos os itens descritos neste Regulamento. O não cumprimento de qualquer um dos procedimentos implica na automática invalidação da inscrição do participante.

7. Os CONCORRENTES responsabilizam-se plena e exclusivamente, inclusive em direito de regresso, por eventuais reclamações ou ações judiciais de plágio.

8. Se constatado plágio no roteiro, imagens ou na trilha sonora, o CONCORRENTE será sumariamente desclassificado, não cabendo qualquer tipo de recurso.

CLÁUSULA 3ª– DA PRÉ-SELEÇÃO

1. A pré-seleção será realizada por profissionais da área de cinema, turismo, fotografia e comunicação, especialmente convidados, mediante a análise dos vídeos, sem a participação dos inscritos e/ou de público.

2. A qualidade do material enviado é fundamental para a adequada análise de pré-seleção. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas.

3. Nesta etapa serão selecionados até 30 filmes, melhor pontuados para a Mostra Oficial competitiva, que irão apresentar-se no 2º Festival de Cinema de Canoas. O número de filmes poderá ser superior a 30 filmes, em função da duração das obras selecionadas.

4. A lista dos classificados para a fase eliminatória será divulgada na página do Festival e em suas redes sociais. Os selecionados receberão, ainda, um e-mail da Comissão Organizadora oficializando o resultado e convidando-os a participarem das sessões de exibição e da cerimônia de premiação do festival.

5. A decisão dos jurados é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na pré-seleção.

6. Os arquivos digitais dos Curtas-Metragens inscritos farão parte do acervo do Festival e poderão ser utilizados em exibições públicas gratuitas com fins exclusivamente culturais, servindo o ato de inscrição como concordância e autorização plena a cerca desse uso, sem que isso represente quaisquer ônus relativos a direitos autorais, bem como ao uso de imagem.

7. Os realizadores, produtores ou representantes legais dos filmes inscritos no Festival cedem gratuitamente, aos organizadores do 2º Festival de Cinema de Canoas, o direito de exibir e divulgar, em qualquer mídia, trechos do filme (fotos e excertos de no máximo 2 minutos ou 10% da duração do filme), por si ou por terceiros, a qualquer tempo, sem limitação de número de vezes, sem que seja devida aos participantes qualquer remuneração ou compensação.

 CLÁUSULA 4ª – DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO – SELEÇÃO FINAL

1. Na eliminatória do 2º Festival de Cinema de Canoas, os filmes serão apresentados por categorias. A ordem de apresentação, em cada categoria, será definida pela Comissão Organizadora do Festival.

A programação oficial será divulgada no site do Festival: www.festivaldecinemadecanoas.com.br, após a divulgação dos selecionados, conforme item 1 do CRONOGRAMA.

CLÁUSULA 5ª– DA PREMIAÇÃO

1. O júri técnico será composto por três jurados, indicados pela Comissão organizadora, que irão avaliar os seguintes quesitos, com notas de 5 (cinco) a 10(dez):

• Direção
• Roteiro
• Fotografia
• Ator
• Atriz
• Trilha Sonora Original
• Melhor Montagem
• Direção de Arte
• Desenho de Som

2. A decisão dos jurados é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados.

3. Todos os filmes selecionados para exibição competitiva no Festival concorrerão ao Prêmio de Melhor Filme do Júri Popular, definido pela votação do público, em cédula distribuída pela Comissão Organizadora do Festival, responsável pela apuração dos votos e divulgação dos resultados.

4. Os filmes selecionados e exibidos, nas sessões competitivas, concorrem à premiação nas seguintes categorias:

• Estadual*
• Municipal (Canoas)*
• Estudantil (Canoas)**

*Nas 3 categorias serão premiados os melhores filmes do Júri Oficial, Júri Popular, Colegiado de Canoas e Prêmio da Crítica.

** Na categoria estudantil, pode se inscrever qualquer estudante da cidade de Canoas, que resida ou seja natural da cidade.

Categoria Estadual

• Melhor Filme do Júri Oficial
• Melhor Júri Popular – Troféu Cine Porcello
• Melhor Filme escolhido pelo Colegiado de Cinema de Canoas
• Prêmio da Crítica
• Melhor Diretor
• Melhor Roteiro
• Melhor Direção de Fotografia
• Melhor Ator
• Melhor Atriz
• Melhor Montagem
• Melhor Trilha Sonora
• Melhor edição/ Desenho de Som
• Melhor Direção de Arte

Categoria Municipal

• Melhor Filme do Júri oficial
• Melhor Júri Popular
• Melhor Filme escolhido pelo Colegiado de Cinema de Canoas
• Prêmio da Crítica
• Melhor Diretor
• Melhor Roteiro
• Melhor Direção de Fotografia
• Melhor Ator
• Melhor Atriz
• Melhor Montagem
• Melhor Trilha Sonora
• Melhor edição/ Desenho de Som
• Melhor Direção de Arte

Categoria Estudantil

Melhor Filme do Júri oficial – Troféu Cine Porcello
Melhor Filme Júri Popular – Troféu Cine Porcello
Melhor Filme escolhido pelo Colegiado de Cinema de Canoas – Troféu Cine Porcello
Prêmio da Crítica – Troféu Cine Porcello

5. Os vencedores nas categorias descritas no item “4” receberão o Troféu do evento. A premiação será entregue durante a Cerimônia Oficial de Encerramento do 2º Festival de Cinema de Canoas, no dia 17 de Novembro de 2024 a partir das 19 horas.

6. Outros prêmios e menções poderão ser instituídos, a critério da Comissão Organizadora. A organização poderá adicionar prêmios decorrentes de parcerias e apoios. Essas informações estarão disponibilizadas posteriormente no site oficial do Festival.

7. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual no 2º Festival de Cinema de Canoas, a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais envolvidos na obra, cabendo exclusivamente a ele obter o devido consentimento dos envolvidos para utilizar, veicular e disponibilizar a obra audiovisual, na abrangência prevista neste Regulamento, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando como pagamento respectivo, se for o caso, isentando a Organização do 2º Festival de Cinema de Canoas de quaisquer ônus decorrentes do descumprimento.

Na ocorrência de plágio, de qualquer forma, não identificado na fase de inscrição e avaliação (cláusula 2ª, item 7), o responsável pela inscrição deverá indenizar e isentar o 2º Festival de Cinema de Canoas, seus promotores, organizadores e patrocinadores contra todas e quaisquer reivindicações, responsabilidades, perdas, danos e despesas (incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios e custos de tribunal) que pode ser efetuado por motivo de qualquer reclamação envolvendo direitos autorais, marcas, créditos, publicidade, exibição, perda ou dano aos vídeos de seleção inscritos.

CLÁUSULA 7ª  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A organização reserva-se o direito de usar a imagem dos CONCORRENTES para divulgação.

2. Não será permitido o uso da logotipia, banners ou qualquer outro material dos CONCORRENTES nas dependências do Teatro do SESC CANOAS.

3. A Comissão Organizadora, não se responsabiliza pelas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes do Festival.

4. Serão eliminados os CONCORRENTES que tiverem um ou mais de seus integrantes envolvidos em qualquer ato que comprometa o bom desenvolvimento do 2º Festival de Cinema de Canoas.

5. Mais informações ou esclarecimentos poderão ser obtidas pelo e-mail: festivaldecinemadecanoas@gmail.com

6. A simples inscrição configura automática e plena concordância do participante com este Regulamento.

7. Questões omissas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora sendo sua decisão soberana.

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